O Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou nesta terça-feira que a Justiça publicou a sentença de homologação de seu plano de recuperação extrajudicial. Com a publicação, começam a correr os prazos para a reestruturação da dívida do varejista alimentar.
A sentença foi proferida em 7 de outubro pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. O documento foi publicado na véspera no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Segundo o GPA, a data de publicação da sentença é considerada a data de homologação do plano. A partir dela, começa a contar o prazo de até 30 dias corridos para que os credores que optaram por aportar novos recursos os disponibilizem, desde que sejam atendidas as condições previstas no plano.
Também passam a correr o prazo de até 30 dias para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que fizeram essa opção e o prazo de até 60 dias para a emissão e a entrega das novas debêntures das séries A e B.
Para viabilizar a substituição dos títulos atuais pelas novas debêntures, a B3 dará continuidade aos procedimentos de bloqueio dos títulos que representam os créditos sujeitos ao plano e estão no mercado de capitais. São eles as debêntures da 18ª e da 20ª emissões do GPA e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização.
Após o bloqueio, a B3 não processará operações de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos. Eles permanecerão indisponíveis até serem substituídos pelas novas debêntures, informou a companhia.