O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que prevê o recolhimento automático de impostos, pode ser extinto, mas a mudança depende do Congresso Nacional. A discussão ganhou força depois que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou, nesta quinta-feira (8), que pretende retirar o sistema caso seja eleito.
“É possível acabar com o split payment, mas isso depende do Congresso. Como o mecanismo está previsto na Lei Complementar (LC 214), o presidente precisaria aprovar uma alteração por outra lei complementar, com maioria absoluta na Câmara e no Senado. Não poderia simplesmente extingui-lo por decreto ou medida provisória”, afirma Vinicius Pimenta, sócio do Pinheiro Neto Advogados.
A proposta já havia sido antecipada por Daniella Marques, ex-presidente da Caixa Econômica Federal e integrante da equipe econômica de Bolsonaro. Em entrevista ao canal do jornalista Claudio Dantas, ela criticou o mecanismo por seus efeitos sobre o capital de giro das empresas. Questionada se um eventual governo Bolsonaro acabaria com o split payment, respondeu: “Claro que sim.”
Segundo Pimenta, a retirada do mecanismo não exigiria uma mudança na Constituição. “Em princípio, não seria necessária uma PEC apenas para eliminar o mecanismo.”
Para isso, seria preciso aprovar uma nova lei complementar, com pelo menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado. Outra possibilidade seria alterar o ritmo de implantação do sistema, cuja adoção está prevista para ocorrer gradualmente.
“Também existe margem para rever o cronograma de implantação pela regulamentação, mas isso depende de atuação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, dentro dos limites da lei”, explica o advogado.
“Portanto, a promessa é juridicamente viável, mas depende de apoio parlamentar. Não é uma decisão que o presidente possa executar sozinho”, conclui.
O que é o split payment e por que ele provoca resistência
O split payment é uma das principais novidades da Reforma Tributária sobre o consumo. O mecanismo prevê que bancos e instituições de pagamento separem a parcela dos impostos no momento em que uma compra ou serviço é pago, encaminhando os valores diretamente ao Fisco.
O sistema foi criado para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois novos tributos sobre o consumo.
Hoje, uma empresa normalmente recebe o valor integral de uma venda e só recolhe os tributos posteriormente, na data de vencimento. Com o split payment, passa a receber o montante descontado da parcela tributária ainda devida. No procedimento padrão, o sistema deve considerar os créditos e valores já quitados pelo contribuinte para evitar uma retenção maior do que a necessária.
A mudança não representa a criação de um imposto nem um aumento automático da carga tributária. Sua principal finalidade é reduzir a sonegação e dar mais segurança ao recolhimento dos tributos.
A resistência de parte do setor empresarial está concentrada nos efeitos sobre o fluxo de caixa.
Cristiano Luzes, tributarista e sócio do Loyo, Moutinho, Luzes e Cisneiros Sociedade de Advogados, explica que, no sistema atual, as empresas utilizam temporariamente os recursos que serão destinados ao pagamento dos impostos.
“No sistema atual, as empresas podem fazer uso desse caixa disponível até o vencimento, e eventualmente, quando a situação impõe, até atrasar pagamentos para fazer frentes a certas contingências ou demandas mais urgentes.”
Com a separação automática dos tributos, essa disponibilidade diminui, o que pode afetar especialmente negócios com margens apertadas e menor acesso a crédito.
José Reis Gonçalves Neto, advogado tributarista e sócio do Duque Advogados, afirma que a mudança poderá exigir ajustes no planejamento financeiro das empresas, incluindo renegociação de prazos com fornecedores e contratação de crédito.
O impacto também não será igual para todos os setores. Empresas com poucos créditos tributários para compensar, como prestadoras de serviços intensivas em mão de obra, podem sentir mais os efeitos da medida.
Por que o split payment é considerado importante
Apesar das críticas, o mecanismo é considerado uma ferramenta importante para combater fraudes e dar mais segurança ao sistema de créditos tributários.
No novo modelo, o aproveitamento desses créditos pelas empresas está vinculado, como regra, à extinção do débito correspondente à operação anterior. O split payment permite que o recolhimento ocorra no próprio pagamento, reduzindo o risco de o fornecedor receber o imposto e não repassá-lo ao governo.
“O split payment cria uma outra lógica em que a parcela tributária é segregada e recolhida na origem, num mecanismo de integração com as instituições financeiras”, explica Luzes.
Marco Aurélio Bottino Junior, sócio-fundador do BBC Advogados, afirma que a medida pode reduzir fraudes envolvendo notas fiscais e créditos tributários sem recolhimento efetivo.
A eficiência do modelo, entretanto, dependerá da capacidade dos sistemas de identificar corretamente os impostos devidos e os créditos disponíveis.
A legislação prevê a devolução de eventuais quantias recolhidas a mais em até três dias úteis, nas hipóteses previstas. Para Bottino, a rapidez desse processo será fundamental para evitar prejuízos às empresas.
“Se o sistema for ágil para arrecadar e lento para corrigir erros, o resultado será o oposto do prometido: mais custo financeiro e mais insegurança.”
Quando o split payment começa a funcionar
Embora a Reforma Tributária avance para uma nova etapa em janeiro de 2027, o split payment não será implementado integralmente nessa data.
A Receita Federal anunciou o início dos testes técnicos para 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem transações financeiras reais. O objetivo é avaliar a integração entre as instituições de pagamento e a plataforma responsável pelo recolhimento dos impostos.
A operação efetiva está prevista para o segundo semestre de 2027, inicialmente de maneira facultativa e concentrada nas transações entre empresas. A implantação mais ampla dependerá da preparação dos meios de pagamento e da regulamentação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Sabine Ingrid Schuttoff, sócia do DDSA Advogados, avalia que o funcionamento pleno do mecanismo poderá ocorrer apenas em 2028, em um cenário otimista, ou em 2029, em uma projeção mais conservadora.
A advogada ressalta que a cobrança da CBS começa em janeiro de 2027, independentemente da disponibilidade do split payment, porque a legislação prevê outras modalidades de recolhimento.
A Reforma Tributária pode funcionar sem o split payment?
Sim. Os especialistas consultados concordam que o mecanismo pode ser retirado da legislação sem comprometer juridicamente a existência dos novos tributos.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê outras formas de recolhimento do IBS e da CBS, como a compensação com créditos, o pagamento pelo próprio contribuinte e o recolhimento pelo comprador.
Segundo Bottino, o Congresso poderia revogar as disposições relativas ao split payment ou modificar sua aplicação, restringindo o mecanismo a setores com maior risco de fraude ou estabelecendo regras diferenciadas para determinadas empresas.
Sabine Schuttoff destaca, entretanto, que eliminar o mecanismo não significa necessariamente resolver todas as preocupações empresariais com o fluxo de caixa.
Isso porque a legislação também permite que o comprador recolha os tributos devidos pelo fornecedor, em determinadas condições. Nesse modelo, chamado recolhimento pelo adquirente, a empresa compradora pode efetuar o pagamento do imposto relativo à operação, sem depender do recolhimento posterior pelo vendedor.
Segundo a advogada, se o aproveitamento dos créditos continuar condicionado ao pagamento do tributo, será necessário preservar essa alternativa de recolhimento pelo comprador, conforme previsto na Constituição.
“Juridicamente, é possível acabar com o split payment sem emenda constitucional, mas não por decisão isolada do presidente”, afirma Schuttoff.
Para Gonçalves Neto, a retirada do mecanismo também não eliminaria a obrigação de recolher os impostos. IBS e CBS continuariam devidos, com pagamento pelas demais modalidades previstas na legislação.
A questão, portanto, vai além da possibilidade jurídica de revogar o split payment. Sua retirada preservaria o modelo de tributação criado pela reforma, mas exigiria avaliar como manter a segurança dos créditos e o combate à sonegação sem a separação automática dos impostos.