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Senado exclui de MP adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

Vigência das sanções sobre órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados foi adiada para 1º de agosto de 2021

2 min
Adriano Machado/Reuters
Adriano Machado/ReutersSenado excluiu do texto um artigo que previa o adiamento da vigência da LGPD

O Senado aprovou ontem (26) a medida provisória que regulamenta regras para o pagamento do auxílio emergencial, mas excluiu do texto um artigo que previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, segundo informações da Agência Senado.

Dessa forma, a proposta será enviada para sanção do presidente Jair Bolsonaro sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

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Durante as discussões, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), informou que estava prejudicado o texto referente ao adiamento da LGPD. Ele explicou ainda que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor dessa lei.

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Segundo a Agência Senado, a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) –que ainda precisa ser instalada– pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados foi adiada de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021. (Com Reuters)

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