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Google e Meta Negam Inércia e Admitem Mudanças no Marco Civil da Internet

O dispositivo legal em questão prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários se descumprirem decisão judicial pedindo a derrubada de publicações

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O Google e a Meta defenderam seu trabalho de moderação de conteúdo nas plataformas de redes sociais e admitiram o debate sobre mudanças no Marco Civil da Internet, que teve o julgamento de um artigo retomado nesta quarta-feira (4) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O dispositivo legal em questão prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários se descumprirem decisão judicial pedindo a derrubada de publicações.

O Google, da Alphabet, e o Facebook, da Meta, são partes dos processos que discutem o dever de moderação das empresas.

Segundo comunicado do Google, a empresa remove “com eficiência e em larga escala” conteúdos que violam regras de cada uma de suas plataformas. A empresa afirmou que “abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados”.

A nota defende o aprimoramento do Marco Civil da Internet “desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem a insegurança jurídica e o incentivo à censura”.

Já a Meta disse que “não há inércia” para garantir a integridade de suas plataformas, “ao contrário do que tem se ouvido no debate público”, e apresentou números de conteúdos nocivos removidos nas eleições municipais deste ano — mais de 2,9 milhões, de acordo com a empresa.

A Meta afirmou ainda que o “debate sobre atualização das regras da internet é importante, inclusive quanto ao artigo 19 do Marco Civil da Internet”.

Em audiência no STF na semana passada, os advogados das duas empresas defenderam a constitucionalidade do dispositivo e demonstraram preocupações de que uma mudança prejudique a liberdade de expressão nas redes sociais.

Na sessão, a defesa do Google argumentou que, caso o STF julgue a favor de alterações no artigo 19, uma mudança “menos traumática” seria uma ampliação “cautelosa” das hipóteses em que se admite notificações extrajudiciais.

O Supremo retomou o julgamento na tarde desta quarta-feira com a continuação do voto do ministro Dias Toffoli, relator de umas ações em pauta.

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