A sigla para nomear o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ganhou destaque desde a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro do ano passado, e, agora, a do Will Bank.
O FGC é responsável por assegurar investidores que possuem valores aplicados em instituições financeiras associadas e garantir o funcionamento do sistema nacional financeiro, colocando à frente sempre a certeza de ressarcimentos em caso de intervenção, liquidação ou falência de bancos.
O caixa para garantir o funcionamento do SFN e prevenir crises bancárias nacionais é formado pela arrecadação dos próprios bancos, que direcionam parte dos seus montantes para esse fim.
O FGC possui uma grande relevância para o mercado financeiro, principalmente para o investidor. Hoje o valor máximo de ressarcimento é de R$250 mil por CPF ou CNPJ. O valor mostra o quanto a instituição evoluiu, já que na sua criação, a 30 anos atrás, era capaz de cobrir apenas R$ 20 mil.
Essa semana, o fundo iniciou as rodadas de pagamento associadas à liquidação extrajudicial do Banco Master. Os valores ressarcidos são dos CDB’s (Certificado de depósito bancário) e somam cerca de R$40,6 bilhões.
Mas o FGC pode e deve cobrir outros produtos financeiros. Confira a lista de garantias do Fundo:
Depósitos à vista;
Depósitos de poupança;
CDB (Certificado de Depósito Bancário);
RDB (Recibos de Depósitos Bancários);
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
LC (Letras de Câmbio);
LH (Letras Hipotecárias);
Valores em contas não movimentáveis cujo o saldo é destinado para pagamentos específicos como salários, aposentadorias e vencimentos;
Valores de acordo de compra e recompra de títulos de renda fixa.
Existem também os produtos financeiros que não contam com a garantia do FGC por que não são depósitos bancários tradicionais nem títulos bancários enquadrados na cobertura legal do fundo, seja por terem patrimônio segregado, garantia própria, emissor não bancário ou risco assumido diretamente pelo investidor.
São eles:
Fundos de investimento;
Fundos de previdência (VGBL e PGBL);
Títulos do Tesouro Direto;
Letras Imobiliárias (LI);
Letras Imobiliárias Garantidas (LIG);
Debêntures.