O Projeto de Lei 1.087/2025, aprovado nesta quarta-feira (6) pelo Senado, redesenha o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A proposta, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, isenta quem ganha até R$ 5 mil por mês, amplia a faixa de isenção anual para R$ 60 mil e, para equilibrar a conta, cria uma tributação mínima sobre altas rendas e dividendos.
Segundo Eric Visini, sócio da área tributária do TozziniFreire Advogados, a medida “representa uma das mudanças mais significativas dos últimos anos na tributação sobre a renda”. E, para quem está na ponta mais alta da tabela, a notícia vem com uma nova fatura.
Como é hoje e como vai ficar
Atualmente, só quem recebe até R$ 3.076 mensais escapa do Leão. A partir de janeiro de 2026, o limite sobe para R$ 5.000, com redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima disso, nada muda, e o contribuinte continua sujeito às alíquotas atuais.
Além do novo teto de isenção, o projeto cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), com alíquotas progressivas de até 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos.
Quem ganha R$ 50 mil por mês e já tem imposto retido na fonte continuará sujeito à alíquota máxima atual de 27,5%. “Esses rendimentos continuam sujeitos à alíquota máxima. O projeto não busca aumentar a carga sobre quem já é tributado”, explica Visini.
Como a apuração leva em conta a consolidação anual dos rendimentos, o advogado alerta que será necessário mais cuidado, tanto por parte dos contribuintes quanto das empresas pagadoras.
Na prática, o valor do IRPF mínimo só será cobrado se o total de imposto pago ao longo do ano ficar abaixo do montante calculado pela nova regra. Ou seja, o contribuinte poderá abater o que já tiver recolhido em outros tributos.
Lucros e dividendos
A partir de 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas no Brasil passam a sofrer retenção de 10% na fonte, sem deduções.
Visini ressalta que “a regra de transição, que preserva a isenção sobre resultados apurados até 2025, deve criar uma corrida entre empresas e investidores para aprovar distribuições ainda neste ano”. Ou seja, 2025 promete ser um ano de assembleias aceleradas e planilhas frenéticas.
Ficam fora da tributação os rendimentos de investimentos já isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD, debêntures incentivadas, Fiagro e fundos imobiliários com mais de 100 cotistas.
Lucros enviados ao exterior
A proposta também mira a remessa de lucros e dividendos a não residentes, com IRRF de 10% aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Para Visini, esse é um dos pontos mais sensíveis. “Embora o texto preveja crédito tributário ao beneficiário estrangeiro, esse crédito pode conflitar com as regras de recuperação no exterior do imposto retido no Brasil”, diz. Isso pode abrir disputas entre países e empresas globais.
Mecanismo de compensação e redutor
O PL cria ainda um redutor que limita a carga tributária total sobre lucros e dividendos, somando o imposto pago pela empresa e pelo acionista. Os tetos variam de 34%, 40% ou 45%, conforme o tipo de contribuinte.
Para Visini, “o modelo é tecnicamente sofisticado, mas pode gerar desafios operacionais significativos, sobretudo no primeiro ano de vigência”.
Com a sanção presidencial considerada certa, contribuintes e investidores terão pouco tempo para se adaptar. As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026, exigindo ajustes rápidos em cálculos, fluxos e projeções.
O advogado alerta que “as lacunas e incertezas do texto devem gerar novos contenciosos tributários e um início de vigência marcado por desafios interpretativos”.
Outras mudanças em 2027
A partir de 2027, a isenção anual de R$ 60 mil passa a valer para todos, mesmo que a renda mensal varie ao longo do ano. Isso inclui casos de quem trocou de emprego e teve variações de salário.
A partir de 2027, todos que receberem R$ 60 mil por ano terão a isenção, mesmo que os ganhos mensais sejam irregulares. Essa situação poderá incluir, por exemplo, quem trocou de emprego e de salário, e, eventualmente, ganhou mais de R$ 5.000 em algum desses meses.
Exemplo: se uma pessoa ganhou R$ 2.500 por mês durante seis meses e passou a ganhar R$ 7.500 nos outros seis, a renda anual será de R$ 60 mil, e, portanto, ela fica isenta.
Já os contribuintes com renda entre R$ 60 mil e R$ 88,2 mil anuais terão redução parcial, que diminui progressivamente conforme o valor aumenta.
O saldo das mudanças
Pelos cálculos do governo, a medida representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões, cerca de 10% da arrecadação atual do IRPF, de quase R$ 227 bilhões. A aposta é que o alívio para as rendas mais baixas estimule o consumo e reduza desigualdades.
Por outro lado, a nova tributação sobre altas rendas deve gerar R$ 34,1 bilhões em arrecadação extra. Nos números oficiais, cerca de 10 milhões de brasileiros passam a ficar isentos, enquanto 141 mil pessoas entram na nova faixa de 10%.
Em resumo, o novo IR vem com promessa de justiça fiscal e uma boa dose de complexidade. Quem ganha até R$ 5 mil comemora. Quem ganha R$ 50 mil ou mais, já está revisando a planilha e fazendo as contas duas vezes.

