A partir de 3 de agosto, a reforma tributária sobre o consumo deixa de ser apenas uma agenda de adaptação para as empresas e passa a ter impacto direto na operação. A emissão de documentos fiscais eletrônicos sem os campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não será mais permitida para companhias do regime regular. Os dois tributos foram criados pela reforma para substituir impostos atuais sobre o consumo. Nesta fase, será informada uma alíquota teste de 1%, formada por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.
A virada obriga as empresas a rever sistemas, notas fiscais, formação de preços, contratos, fluxo de caixa e relacionamento com fornecedores. A mudança não se limita a uma alteração burocrática nos documentos fiscais. Ela redefine parte da lógica de operação e de gestão financeira das companhias brasileiras.
Patrick Seixas, sócio líder de tributos indiretos na Ernest Young Brasil, explica a mudança. “O centro das mudanças está na adoção do IVA Dual, composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituem uma série de tributos fragmentados”.
Os tributos fragmentados são PIS, Cofins e IPI – que serão substituídos pelo CBS – e o ICMS (estadual) e ISS (municipal) – que agora serão identificados pelo IBS. Eles foram instituídos pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) DE 2023 e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025, EM 2025.
Uma das principais transformações trazidas pela reforma é a alteração na dinâmica de caixa das companhias. No modelo tradicional, os impostos são cobrados no preço final do produto ou serviço, permitindo que o empresário retenha esse montante para repassá-lo ao governo apenas no mês subsequente. Isso, na prática, funciona como um capital de giro temporário para o negócio.
Com o novo modelo tributário e a introdução do sistema de split payment (pagamento dividido), essa realidade muda: o tributo passa a ser recolhido no momento em que o pagamento da transação é efetuado.
Ulisses Brondi, CEO da plataforma de inteligência fiscal ASIS Tax Tech, resume o impacto dessa transição no caixa das empresas. “Muitas empresas ainda enxergam 2026 apenas como um período de adaptação sem qualquer perigo. Só que, na prática, este deve ser entendido como um momento estratégico. A reforma não é tributária, ela é uma reforma financeira, porque de fato ela vai impactar em preço e em contratos também.”
Outra transformação profunda está no condicionamento do direito ao crédito tributário. No modelo do IVA Dual, a empresa adquirente só poderá aproveitar os créditos de uma operação se o imposto devido pelo seu fornecedor tiver sido efetivamente liquidado.
Um dos alertas para os possíveis gargalos financeiros que essa nova dinâmica impõe nas relações comerciais, é lembrado por Alessandro Barreto Borges, sócio da área tributária do Benício Advogados. “Imagine você que eu tenho um fornecedor que vendeu para um determinado cliente e que tem um prazo de pagamento de 120 dias. Esse fornecedor vai ter que recolher o valor e não vai ter recebido nada do seu cliente ainda. Ou pior, ele pode ter recolhido esses valores dentro dessa sua apuração assistida, e o cliente ter sido inadimplente. Ou seja, ele pagou o tributo do cliente, o cliente ficou com o crédito e ele não recebeu nada da venda”.
A nova lei forçará uma revisão profunda na governança e influenciará na escolha de parceiros comerciais e fornecedores. O empresário vai considerar ainda mais o risco fiscal que aquela parceria representa.
Setores sob pressão
Os impactos da reforma serão sentidos de maneiras distintas em cada setor da economia. O setor de comércio e varejo, por operar com margens historicamente muito estreitas, corre o risco de ver sua rentabilidade afetada caso não recalcule os preços de forma precisa.
No setor de serviços, haverá um aumento nominal de alíquotas, enquanto empresas que dependem de incentivos fiscais regionais enfrentarão um cenário crítico com a extinção gradual desses benefícios até 2033.
Na outra ponta, dois setores importantes podem ser beneficiados. A indústria pode ver o fim do efeito cascata e à adoção do sistema de crédito pleno, que permite que as empresas recuperem integralmente os impostos pagos na compra de insumos, energia e maquinários, o que reduz custos acumulados e estimula novos investimentos em modernização.
No agronegócio, os pequenos produtores rurais contam com isenção de IBS e CBS, sem que seus compradores percam o direito a créditos tributários, enquanto os principais insumos do setor, como fertilizantes e defensivos, recebem uma redução de 60% na alíquota padrão, garantindo a preservação das margens de lucro.
Além disso, a migração da cobrança da origem para o destino redefine a logística e o modelo de negócios de empresas digitais, como e-commerces e plataformas SaaS. O imposto passa a pertencer ao local onde está o consumidor final, eliminando a relevância estratégica de benefícios baseados na localização física da empresa.
Cronograma da Reforma Tributária
Agosto: Fim do prazo de adaptação. O preenchimento desses campos de 1% deixa de ser um teste e passa a ser obrigatório. A partir daqui, se a nota fiscal não estiver parametrizada com o IBS/CBS correto, o sistema do Fisco trava a emissão ou a empresa fica sujeita a penalidades.
Setembro: Empresas precisam avisar a Receita Federal se vão calcular o IBS e o CBS por fora do boleto do Simples em 2027 para poder repassar créditos maiores a clientes grandes (B2B).
Janeiro de 2027: PIS e Cofins deixam de existir e entra a CBS com sua alíquota cheia (estimada entre 8,5% e 9%). O IBS continua como teste em 0,1%.
2029 a 2032: O ICMS e o ISS começam a diminuir ano a ano, enquanto o IBS vai subindo na mesma proporção. É a fase em que as empresas conviverão com os dois modelos ao mesmo tempo.
Janeiro de 2033: Fim da transição. ICMS e ISS deixam de existir para o país operar 100% no novo modelo (CBS + IBS).