A Oncoclínicas (ONCO3) informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista no estatuto social da companhia. Uma OPA é uma oferta feita aos acionistas para comprar seus papéis segundo condições previamente estabelecidas.
Segundo fato relevante divulgado na terça-feira, 25, a empresa recebeu um ofício da autarquia comunicando que o Colegiado da CVM deu provimento a recursos analisados no mesmo dia e concluiu que a oferta prevista no artigo 39 do estatuto da Oncoclínicas é obrigatória.
O comunicado não informa ainda quem deverá fazer a oferta, quais acionistas serão abrangidos, qual será o preço por ação nem o prazo para a operação. Esses detalhes não constam do fato relevante divulgado pela companhia. A CVM informou que o inteiro teor da decisão será publicado posteriormente em seu site.
Em julho, a Oncoclínicas entrou com pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar aproximadamente R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras, após meses de negociações com credores. O plano foi apresentado inicialmente com apoio de titulares de cerca de 37% dos créditos abrangidos.