O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) a medida provisória que mantém a possibilidade de zerar o Imposto de Importação nas compras internacionais de até US$ 50. O texto passou pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
Para o consumidor a regra já começou. A alíquota federal já está zerada desde 12 de maio de 2026, após a edição da MP 1.357 e de uma portaria do Ministério da Fazenda. A votação no Congresso permite que essa tributação seja mantida depois do fim da validade da medida provisória.
A alíquota zero não vale para qualquer encomenda de até US$ 50. De acordo com as regras atualizadas da Receita Federal, o benefício é destinado às compras feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme.
Nesses casos, o consumidor não paga o Imposto de Importação, que é federal. O ICMS continua sendo cobrado, com alíquota de 17% a 20%, dependendo do estado de destino da encomenda.
Isso significa que o fim da “taxa das blusinhas” não torna a compra totalmente isenta. Em uma aquisição de R$ 100 dentro do Remessa Conforme, por exemplo, não há cobrança federal. Em um estado com ICMS de 17%, o imposto estadual fica em R$ 20,48, segundo a simulação da Receita.
O cálculo considera o ICMS “por dentro”. Por isso, uma alíquota nominal de 17% não corresponde simplesmente a acrescentar R$ 17 sobre uma compra de R$ 100.
O que entra no limite de US$ 50
O limite não considera apenas o preço do produto. Para definir se a compra está dentro da faixa de US$ 50, a Receita soma o valor da mercadoria, o frete e o seguro, quando houver.
Uma mercadoria de US$ 47 com frete de US$ 5, portanto, ultrapassa o limite. Nesse exemplo, o valor aduaneiro seria de US$ 52 e a compra entraria na faixa de tributação superior.
O texto aprovado pelo Congresso permite que, nas plataformas habilitadas, seja utilizada a cotação do dólar vigente na data da compra. A mudança busca evitar que uma oscilação cambial entre o pagamento e a chegada da encomenda ao país altere a faixa tributária. A proposta ainda depende da sanção presidencial.
E as compras acima de US$ 50?
Por enquanto, as compras entre US$ 50,01 e US$ 3 mil feitas dentro do Remessa Conforme continuam sujeitas a uma alíquota federal de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 no valor do imposto.
Em uma compra de R$ 330, considerando a cotação hipotética de R$ 5 por dólar, o Imposto de Importação seria de R$ 198. Depois do desconto de R$ 150, a cobrança federal cairia para R$ 48.
Nesse exemplo da Receita, o ICMS de 17% acrescentaria R$ 77,42. O total de impostos seria de R$ 125,42.
A mudança dá ao governo a possibilidade de alterar a cobrança futuramente. O texto aprovado pelo Congresso autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota dessa faixa para 30%.
O que acontece fora do Remessa Conforme?
As compras feitas em plataformas que não participam do Remessa Conforme não recebem a alíquota zero, mesmo quando custam menos de US$ 50.
Nesses casos, o Imposto de Importação é de 60%, sem desconto. Também há cobrança do ICMS estadual.
Em uma compra de R$ 100 fora do programa, a cobrança federal é de R$ 60. Se o ICMS for de 17%, o imposto estadual será de R$ 32,77. O consumidor pagará R$ 92,77 em tributos, conforme o exemplo oficial da Receita.
Outra diferença está no momento do pagamento. Nas plataformas certificadas, os impostos devem aparecer e ser recolhidos durante a compra. Fora do programa, a cobrança geralmente ocorre depois da chegada da mercadoria ao Brasil.
A Receita mantém uma lista atualizada das empresas certificadas no Remessa Conforme. Antes de concluir o pedido, o consumidor deve verificar se a plataforma consta nessa relação.
Os sites participantes também devem mostrar que o produto vem do exterior e discriminar o preço da mercadoria, o frete, o Imposto de Importação e o ICMS. A ausência dessas informações pode indicar que a operação não está enquadrada no programa.
É possível dividir uma compra para ficar abaixo de US$ 50?
O texto aprovado permite que o governo estabeleça limites de quantidade ou frequência para o uso da alíquota zero. Também autoriza a criação de critérios para identificar o fracionamento artificial de compras e impedir que o benefício seja utilizado em operações comerciais ou de revenda.
As plataformas deverão monitorar indícios de subfaturamento, divisão artificial de encomendas e ocultação do vendedor. Também terão de manter registros e colaborar com a fiscalização.
Como evitar golpes na cobrança
A Receita Federal informa que não envia boletos, não telefona e não manda e-mails para cobrar impostos sobre encomendas internacionais. No caso de remessas transportadas pelos Correios, o acompanhamento deve ser feito na área “Minhas Importações”. Quando a entrega é realizada por uma empresa de courier, a consulta deve ocorrer nos canais oficiais da transportadora. Em caso de dúvida sobre o valor, é possível utilizar a calculadora oficial de impostos da Receita Federal.