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Aumento do Imposto sobre Herança Muda Estratégia de Famílias para Preservar Patrimônio

Mudanças no ITCMD também afetam doações em vida e levam famílias a revisar holdings, imóveis, seguros e previdência

9 min

A possibilidade de aumento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem levado famílias a revisar estratégias de planejamento patrimonial e sucessório. Advogados e profissionais de gestão de patrimônio relatam maior procura por informações sobre doações em vida, criação de holdings, contratação de seguros e uso de previdência privada.

O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando uma pessoa recebe bens ou direitos sem pagar por eles. Isso ocorre, por exemplo, quando alguém recebe uma herança ou quando os pais doam um imóvel, dinheiro ou participação em uma empresa aos filhos. Em regra, quem paga é quem recebe o patrimônio, ou seja, o herdeiro ou o donatário.

A reforma tributária não criou uma alíquota federal única para o imposto. O que mudou foi a regra que obriga os estados a adotar uma cobrança progressiva. Na prática, patrimônios maiores deverão ser submetidos a percentuais maiores, respeitado o teto de 8% definido pelo Senado Federal.

Essa mudança ainda não significa que todos os contribuintes passaram a pagar mais. Cada estado precisa definir, por lei própria, quais serão as faixas e as alíquotas aplicadas. Em São Paulo, a cobrança continua sendo de 4% para todos os casos. A Secretaria da Fazenda calcula o imposto multiplicando a base de cálculo por essa alíquota.

Uma eventual alta em São Paulo dependerá, portanto, da aprovação de uma nova lei estadual. Mesmo depois de aprovada, a cobrança precisa respeitar os prazos constitucionais. Em regra, um aumento só pode valer no ano seguinte e depois de transcorridos 90 dias da publicação da lei.

O que muda no cálculo

A segunda mudança importante está na base de cálculo. A Lei Complementar 227, sancionada em janeiro de 2026, estabelece que o ITCMD deve ser calculado sobre o valor de mercado do bem ou direito transmitido. Isso inclui imóveis, aplicações financeiras e participações em empresas.

Em São Paulo, a legislação atual já define o chamado valor venal como o valor de mercado do bem. A novidade nacional está em estabelecer uma referência comum para os estados e detalhar como determinados ativos, especialmente participações societárias, devem ser avaliados.

Para ações negociadas em bolsa, a lei determina que seja considerada a cotação de fechamento do dia anterior à avaliação. Para empresas fechadas, que são comuns em grupos familiares, o cálculo deve seguir uma metodologia técnica adequada. O valor não pode ser inferior ao patrimônio líquido ajustado pelos preços de mercado, somado ao chamado fundo de comércio, que inclui elementos intangíveis do negócio, como clientela e reputação.

Isso pode mudar o valor usado para calcular o imposto. Uma empresa familiar pode ter imóveis comprados há décadas e registrados na contabilidade por um valor muito abaixo do preço atual de mercado. Se as quotas forem doadas aos filhos, a base do ITCMD poderá ficar maior do que aquela usada anteriormente.

Cristiano Roveda, sócio fundador do escritório Roveda & Marcelino, cita o caso hipotético de uma empresa familiar com imóveis registrados na contabilidade por R$ 2 milhões. No mercado, esses ativos valeriam R$ 10 milhões.

Metade das quotas equivaleria a R$ 1 milhão pelo critério contábil. Pela nova referência, essa parcela poderia ter uma base mínima de R$ 5 milhões. Considerando a alíquota atual de 4% em São Paulo, o imposto seria de R$ 40 mil no primeiro cenário e chegaria a R$ 200 mil no segundo.

Roveda ressalta que o exemplo é hipotético e que a aplicação das regras nacionais ainda depende da adaptação da legislação estadual. “A reforma tributária despertou o interesse de muitas famílias para a necessidade do planejamento sucessório principalmente quando parte do patrimônio é composto por participações societárias”, afirma.

A terceira alteração envolve doações sucessivas. Quando uma mesma pessoa faz várias doações para o mesmo beneficiário, os valores deverão ser somados dentro do período definido pela legislação estadual. O imposto será recalculado a cada nova transferência, considerando o total doado e descontando o que já foi pago.

A regra dificulta o fracionamento de uma doação em várias operações menores para tentar permanecer em faixas de tributação mais baixas.

A reforma também criou regras nacionais para situações envolvendo bens no exterior e pessoas que vivem fora do país. Imóveis são, em regra, tributados pelo estado onde estão localizados. Já bens móveis, dinheiro, investimentos e outros direitos seguem critérios relacionados ao domicílio do doador ou do falecido.

Outra previsão da Lei Complementar 227 é a não incidência do ITCMD sobre benefícios de previdência privada complementar, seguros, pecúlios e negócios semelhantes, conforme as condições previstas na legislação.

A alíquota aplicável também depende da data da transmissão. Na herança, vale a legislação em vigor no dia do falecimento. Na doação, considera-se a regra vigente na data da operação.

Progressividade não significa pagar mais em todos os casos

A cobrança progressiva funciona por faixas. O contribuinte não paga a alíquota mais alta sobre todo o patrimônio apenas porque atingiu determinada faixa. Cada percentual incide sobre a parcela correspondente, como ocorre no Imposto de Renda.

Flávia Holanda Gaeta, sócia-fundadora do FH Advogados, afirma que a progressividade não significa necessariamente uma cobrança maior. Em uma simulação hipotética, uma herança de R$ 1,2 milhão seria dividida em três faixas. Os primeiros R$ 500 mil pagariam 2%. Os R$ 500 mil seguintes seriam tributados em 4%. A parcela restante pagaria 6%.

Nesse exemplo, o imposto total seria de R$ 42 mil. Pela alíquota fixa de 4% atualmente aplicada em São Paulo, a cobrança seria de R$ 48 mil. A simulação não representa uma tabela já aprovada para São Paulo, mas mostra como funciona o cálculo progressivo.

A carga tende a aumentar para patrimônios maiores se o estado adotar faixas que cheguem ao teto de 8%. Para heranças e doações menores, a cobrança pode permanecer igual ou até cair, dependendo da tabela aprovada.

Famílias avaliam doações, holdings e venda de imóveis

“Tenho visto já uma mudança no comportamento do investidor”, afirma Sharon Halpern, da Blackbird. Segundo ela, o brasileiro não costuma planejar a sucessão com antecedência, mas a discussão sobre a reforma tributária trouxe o tema para as conversas de famílias com patrimônio elevado.

A procura tem levado algumas famílias a considerar a transferência de imóveis para holdings, a inclusão dos filhos nessas estruturas e a venda de ativos imobiliários. Também há famílias avaliando seguros de vida e previdência privada para garantir liquidez aos beneficiários.

Thiago Picanço, sócio e head de wealth management da Reach Capital, afirma que as primeiras consultas começaram ainda no ano passado, quando surgiram as discussões sobre aumento de impostos. Parte das famílias tomou providências, enquanto outras preferiram esperar por causa da incerteza sobre as regras.

“Tem um grupo que acabou não fazendo por conta desse ceticismo”, afirma. Segundo Picanço, outra barreira é a falta de liquidez. Uma família pode ter imóveis ou empresas de alto valor, mas não necessariamente dinheiro disponível para pagar o imposto de uma transferência antecipada.

“Não é porque a pessoa tem patrimônio que ela tem liquidez na conta para ficar fazendo essas alterações”, diz.

Picanço também afirma que algumas famílias passaram a avaliar se vale a pena continuar concentrando o patrimônio em imóveis para aluguel. Além do imposto sobre a transmissão, entram na conta custos de manutenção, condomínio, reformas, períodos de vacância e a administração dos contratos.

A previdência privada e o seguro não são, necessariamente, instrumentos para reduzir o ITCMD. A principal função, segundo Sharon, é permitir que recursos cheguem mais rapidamente aos beneficiários.

“Quando a gente abre para pensar em sucessão, é uma caixinha de ferramentas”, afirma. A escolha depende da idade do titular, da liquidez disponível, do tamanho do patrimônio e do objetivo da família.

Para pessoas mais velhas, o seguro pode ser mais caro. Para as mais jovens, pode haver mais tempo para combinar seguro e previdência. Sharon também ressalta que a estratégia precisa ser construída com profissionais de diferentes áreas. “Não existe receita de bolo”, diz. “Tem que usar um planejador financeiro, um advogado, um contador.”

Doação não é decisão automática

A antecipação da doação não deve ser feita apenas por receio de uma alta futura. Além do ITCMD, a família precisa considerar custos de escritura e registro, eventual Imposto de Renda sobre ganho de capital e os efeitos civis da transferência.

A doação é, em regra, definitiva. Para preservar renda e controle, podem ser utilizadas cláusulas como reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. Ainda assim, a operação precisa respeitar a parte da herança reservada aos demais herdeiros.

A criação de uma holding também não garante economia de imposto. A estrutura pode facilitar a governança e a sucessão de uma empresa familiar, mas envolve custos de manutenção, contabilidade e administração.

“O maior risco é trocar um imposto menor por um problema maior”, afirma Roveda. Segundo ele, como ainda não há uma nova lei em São Paulo, não é possível afirmar que todas as famílias pagarão mais.

A recomendação dos especialistas é levantar documentos, revisar contratos sociais, avaliar imóveis e participações societárias, conferir beneficiários de seguros e previdência e analisar o regime de bens do casamento. A decisão deve considerar não apenas o ITCMD, mas também liquidez, governança, custos e proteção do patrimônio.

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