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Trump Abre Nova Guerra Comercial com o Brasil e Coloca Parte do Agro na Linha de Fogo

Sobretaxa adicional de 25% entra em vigor em 22 de julho, mantém exceções para cadeias estratégicas e abre nova etapa da disputa entre os dois países

5 min

A madrugada de 16 de julho começou, no Brasil, com a publicação da decisão do governo de Donald Trump de impor uma sobretaxa adicional de 25% sobre parte das importações brasileiras e com a reação imediata do Palácio do Planalto. A medida, baseada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, passa a valer às 0h01 de 22 de julho, no horário da Costa Leste americana. Horas depois da divulgação, o governo brasileiro classificou a decisão como um “marco lastimável”, anunciou que acionará os mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade Econômica e informou que poderá recorrer à Organização Mundial do Comércio. Para o agronegócio, o resultado ficou dividido entre cadeias preservadas pela lista de exceções e setores que passam a enfrentar custos adicionais para acessar o mercado americano.

“Extensas negociações com o Brasil ao longo do último ano não resolveram essas questões, mas continuamos abertos a negociações”, afirmou Jamieson Greer, representante comercial dos Estados Unidos. Segundo o USTR, a decisão é resultado da investigação iniciada em julho de 2025 sobre práticas brasileiras relacionadas a meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol, desmatamento e medidas anticorrupção.

A publicação oficial ocorreu em Washington no dia 15 de julho e começou a repercutir no Brasil durante a madrugada do dia seguinte. Na resposta divulgada poucas horas depois, o governo brasileiro contestou os fundamentos da investigação e afirmou que 76% das exportações americanas para o Brasil ingressaram no País sem pagamento de tarifa em 2025, enquanto a tarifa média efetivamente aplicada foi de 3,1%. Os percentuais foram apresentados pelo próprio governo brasileiro como argumento de que não haveria falta de reciprocidade na relação comercial.

Para o agronegócio, o resultado ficou distante do cenário de uma taxação linear sobre todas as exportações. A lista final preservou produtos considerados relevantes para o abastecimento do mercado americano ou para cadeias industriais instaladas nos Estados Unidos. Entre eles estão café, carnes, laranja, suco de laranja, aeronaves, componentes aeronáuticos e determinados minerais e produtos energéticos.

Protegidos pelas exceções

café;
café solúvel;
carne bovina;
laranja e suco;
aeronaves e componentes;
alguns minerais e produtos energéticos.

Entre os segmentos com produtos expostos à nova cobrança estão

açúcar;
máquinas agrícolas;
equipamentos industriais;
aço;
papel;
vestuário;
etanol.

A manutenção do café entre as exceções elimina um risco imediato para uma das principais correntes comerciais agrícolas entre os dois países. A decisão contempla café verde, torrado e também o café solúvel, que permanecia no centro das negociações conduzidas por exportadores brasileiros e importadores americanos. Segundo estimativa do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), divulgada pela Reuters, a retirada do café solúvel da sobretaxa preserva entre US$ 2 bilhões e US$ 2,5 bilhões em exportações do setor. A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel informou que os embarques para os Estados Unidos haviam recuado cerca de 30% em 2025 enquanto o produto permanecia sujeito às tarifas.

A carne bovina também permaneceu fora da sobretaxa. Os Estados Unidos utilizam parte da produção brasileira para abastecer a indústria de processamento e segmentos do varejo, o que levou importadores e entidades americanas a defenderem sua exclusão da lista durante a fase de consultas públicas conduzida pelo USTR. A preservação das compras reduz o risco de interrupção de contratos em um mercado que ganhou importância para os frigoríficos brasileiros nos últimos anos.

A mesma lógica foi aplicada à laranja e ao suco de laranja. A produção da Flórida continua afetada por problemas sanitários e perdas climáticas, enquanto a indústria americana depende do fornecimento brasileiro para manter o abastecimento. A lista de exceções também incluiu aeronaves e componentes aeronáuticos, preservando uma cadeia produtiva integrada entre fabricantes brasileiros e empresas instaladas nos Estados Unidos.

Entre os produtos que permanecem sujeitos à sobretaxa está o etanol brasileiro, cuja abertura de mercado foi um dos temas centrais da investigação conduzida pelo governo americano. Representantes da indústria de etanol de milho dos Estados Unidos defenderam medidas contra o Brasil durante o processo de consultas, alegando dificuldades de acesso ao mercado brasileiro. O biocombustível não aparece entre as exceções anunciadas pelo USTR e, por isso, permanece sujeito à cobrança conforme sua classificação tarifária.

O açúcar também integra os segmentos expostos à nova medida, assim como máquinas agrícolas, equipamentos industriais, aço, papel e vestuário. A incidência da sobretaxa dependerá da classificação tarifária de cada produto prevista na lista publicada pelo governo americano, que reúne centenas de códigos aduaneiros com regras específicas de aplicação e exceções.

A decisão entra em vigor em menos de uma semana. Mercadorias embarcadas antes das 0h01 de 22 de julho poderão escapar da sobretaxa desde que atendam às condições estabelecidas pelo USTR para cargas em trânsito e ingressem nos Estados Unidos dentro do prazo previsto pela norma. Ao mesmo tempo, Washington afirmou que continua aberto à negociação, enquanto o governo brasileiro iniciou os procedimentos previstos na legislação de reciprocidade. Para o agronegócio, o resultado imediato foi a preservação das principais cadeias voltadas ao consumo americano, mas a abertura de uma nova etapa de incerteza para setores que permanecem dentro da lista de produtos sujeitos à sobretaxa adicional.

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