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Onda de Apreensões de Azeites no Brasil Coloca em Questão a Qualidade dos Produtos

Fiscalizações identificaram misturas com outros óleos, problemas de origem e irregularidades na classificação de produtos vendidos como extravirgens. Entenda o que diz a legislação brasileira e como identificar os diferentes tipos de azeite

8 min

O Brasil chegou a outubro de 2026 com pelo menos sete marcas de azeite atingidas por medidas de recolhimento, apreensão ou proibição de venda do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2025, a lista oficial de recolhimentos do Mapa registrou 14 ocorrências, envolvendo 13 marcas distintas. Naquele ano, a fiscalização também apreendeu 10.800 litros de azeite fraudado em Osasco (SP).

Em 2026, duas das sete marcas identificadas nas ações federais apresentaram adulteração por mistura com outros óleos vegetais. Uma delas foi a San Paolo. Em 26 de maio, o Mapa determinou o recolhimento do lote 260289, vendido como extravirgem, depois que análises do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária em Goiás identificaram a presença de óleos de outras origens vegetais. A outra foi a Royal, cujo lote 255001 apresentou a mesma irregularidade. A Anvisa determinou seu recolhimento em março, embora o produto já tivesse sido incluído na lista de recolhimentos do Mapa em 12 de novembro de 2025.

Outras cinco marcas foram atingidas por medidas relacionadas à origem desconhecida, inconsistências cadastrais ou resultados laboratoriais insatisfatórios. A Terra das Oliveiras foi proibida em janeiro, a Campo Ourique em fevereiro, a San Olivetto em março, a Afonso em abril e a San Oliveto em julho. Em alguns casos, as empresas identificadas como importadoras estavam com o CNPJ suspenso, inapto ou extinto. Na marca Afonso, a análise do índice de refração apontou resultado de 1,474, considerado insatisfatório. O mesmo tipo de exame fundamentou a medida contra a San Oliveto.

MapaLotes de azeite aprendidos no Brasil em maio

As medidas atingiram desde lotes identificados individualmente até toda a produção comercializada sob determinada marca. No caso da San Oliveto, a Anvisa determinou em 22 de julho a apreensão de todos os lotes disponíveis no país. O produto era apresentado como extravirgem e tinha como importadora a Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda. A agência informou que sua origem era desconhecida e proibiu a importação, distribuição, divulgação e utilização.

Grandes marcas tiveram classificação questionada

Em agosto, laudos produzidos por um laboratório oficial do Mapa, no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal em São Paulo, acrescentaram oito marcas conhecidas à discussão sobre a qualidade dos azeites vendidos no Brasil. Os exames preliminares indicaram que amostras comercializadas como extravirgens não atendiam aos parâmetros dessa categoria.

Seis marcas, Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Filippo Berio e Carrefour, apareceram com amostras classificadas como azeite virgem. Outras duas, Costa D’Oro e Terras de Camões, apresentaram amostras enquadradas como lampantes, categoria que não pode ser comercializada diretamente para consumo humano. Essas oito marcas não integram a contagem das sete atingidas por medidas de apreensão, recolhimento ou proibição identificadas em 2026, pois os laudos preliminares não equivalem a decisões definitivas de recolhimento.

O Mapa esclareceu que os resultados estavam sujeitos a validação e contraprovas. Também informou que os exames físico-químicos das amostras classificadas como lampantes não apontaram alterações indicativas de risco à saúde. Nesses casos, o enquadramento decorreu de características sensoriais incompatíveis com a classificação extravirgem.

Os casos envolvem duas irregularidades diferentes. A adulteração com outros óleos vegetais compromete a própria identidade do azeite. Já a classificação incorreta ocorre quando um produto obtido exclusivamente da azeitona não cumpre os requisitos da categoria anunciada. Em ambos os casos, o consumidor pode pagar por um produto diferente daquele que recebe, mas as consequências legais e sanitárias dependem da irregularidade identificada e dos resultados conclusivos das análises.

O que você precisa saber sobre os azeites

GettyimagesAzeites têm legislação que vale para os nacionais e importados

Qual é a diferença entre azeite virgem e extravirgem?

Embora ambos sejam produzidos a partir da azeitona, sem utilização de solventes na extração ou processos de refino, os azeites virgens e extravirgens pertencem a categorias diferentes de qualidade.

O azeite extravirgem ocupa a categoria superior. Pela legislação brasileira, precisa apresentar acidez livre máxima de 0,8%, ausência de defeitos sensoriais e presença do atributo frutado, característico dos aromas e sabores da azeitona. Também deve atender a parâmetros físico-químicos, como índice de peróxidos e absorção da luz ultravioleta, utilizados para avaliar características relacionadas à qualidade e à oxidação.

O azeite virgem admite acidez livre de até 2% e determinados defeitos sensoriais, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação. Continua sendo um produto obtido diretamente da azeitona, sem refino, e pode ser consumido normalmente quando atende aos requisitos legais.

Há ainda o azeite lampante, que não pode ser comercializado diretamente para consumo humano. Essa classificação pode resultar de acidez livre superior a 2%, defeitos sensoriais mais intensos ou ausência do atributo frutado. O produto pode ser destinado ao refino, processo que remove componentes indesejáveis e permite sua posterior utilização na indústria alimentícia, desde que respeitadas as exigências legais.

A acidez, entretanto, não é suficiente para determinar a classificação. Um azeite com acidez de 0,3%, por exemplo, não será necessariamente extravirgem se apresentar defeitos de aroma ou sabor. A avaliação considera um conjunto de parâmetros químicos e sensoriais, e não apenas o percentual informado na embalagem.

E o que significa a expressão “azeite de oliva” no rótulo?

Quando o produto é vendido simplesmente como azeite de oliva, sem as designações virgem ou extravirgem, corresponde à mistura de azeite refinado com azeite virgem ou extravirgem. A legislação estabelece acidez livre máxima de 1% para essa categoria.

Por sua vez, o azeite refinado passa por processos industriais de tratamento e pode apresentar acidez máxima de 0,3%. Isso significa que um refinado pode ter acidez inferior à de um extravirgem sem pertencer à categoria de qualidade superior.

Outra categoria é o óleo de bagaço de oliva, produzido a partir dos resíduos da extração do azeite. Sua obtenção e processamento seguem regras próprias, e ele não pode ser apresentado como azeite virgem ou extravirgem.

Quais são as regras brasileiras para a classificação?

A principal norma é a Instrução Normativa nº 1, de 30 de janeiro de 2012, do Ministério da Agricultura, posteriormente alterada, entre outras disposições, pelas Instruções Normativas nº 19/2012 e nº 24/2018. A regulamentação estabelece os padrões de identidade e qualidade do azeite de oliva e do óleo de bagaço de oliva, incluindo parâmetros físico-químicos, avaliação sensorial, classificação e rotulagem.

Os limites de acidez livre são de 0,8% para o extravirgem, 2% para o virgem, 1% para o azeite de oliva composto por azeite refinado e virgem ou extravirgem, e 0,3% para o refinado. Para o extravirgem, o índice de peróxidos não pode superar 20 miliequivalentes de oxigênio por quilo, além dos demais requisitos previstos na norma.

Essas exigências valem tanto para o azeite produzido no Brasil quanto para o importado. Portanto, um azeite fabricado em Portugal, Espanha, Itália, Grécia ou qualquer outro país precisa cumprir os parâmetros brasileiros para ser vendido aqui com determinada classificação.

No caso dos importados, a norma exige ainda a identificação do país de origem, nome, CNPJ e endereço do importador. A classificação recebida no exterior não dispensa o produto de atender aos requisitos nacionais.

Como identificar um azeite e reduzir o risco de comprar um produto irregular?

O primeiro cuidado é verificar a denominação de venda. As expressões azeite de oliva extravirgem, azeite de oliva virgem e azeite de oliva não são equivalentes e indicam categorias com características próprias. A legislação exige que a classificação seja apresentada de maneira clara na embalagem.

Também é importante conferir o país de origem, o responsável pelo produto, a identificação do lote e as datas de envase e validade. Nos importados, o rótulo deve apresentar os dados da empresa importadora. A ausência dessas informações ou a identificação de empresas que não podem ser localizadas merece atenção.

A própria acidez, frequentemente utilizada como argumento comercial, exige cuidado. Pela IN nº 1/2012, quando a empresa opta por informar a acidez ou a acidez máxima, essa indicação deve ser acompanhada dos valores do índice de peróxidos e da extinção específica no ultravioleta, no mesmo campo visual e com caracteres da mesma dimensão.

A embalagem e a conservação também interferem na qualidade. O contato prolongado com luz, calor e oxigênio pode acelerar a oxidação e prejudicar as características do azeite. Garrafas escuras e recipientes que protegem o conteúdo da luz são opções adequadas, mas não representam garantia de autenticidade.

O preço muito abaixo do praticado por produtos comparáveis também merece atenção, embora não seja prova de fraude. Da mesma forma, cor, aroma, sabor ou textura, avaliados isoladamente pelo consumidor, não permitem confirmar a identidade do azeite. Uma adulteração pode exigir análises laboratoriais para ser identificada.

Por fim, é importante consultar os alertas publicados pelo Mapa e pela Anvisa. Quando determinado lote ou marca passa por recolhimento ou proibição de venda, a orientação é interromper o consumo e procurar o estabelecimento comercial para solicitar a substituição ou as providências cabíveis.

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