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Braskem Diz Que Justiça Aprovou Processamento da Recuperação Extrajudicial

Decisão ratificou a suspensão pelo prazo de 120 dias de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial

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A Braskem afirmou nesta sexta-feira que a Justiça aprovou o processamento da recuperação extrajudicial da companhia e certas controladas, que busca reestruturardívidas de US$10,9 bilhões.

A decisão do juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, de acordo com o fato relevante da petroquímica, ratificou a suspensão pelo prazo de 120 dias de todas as execuções em curso contra as requerentes por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. O prazo já considera o desconto dos 60 dias conferidos pela decisão que deferiu a tutela cautelar.

A suspensão engloba a prescrição das obrigações das recuperandas, as ações e execuções ajuizadas contra as recuperandas, ou qualquer outro procedimento relacionado aos créditos abrangidos, incluindo pedidos de falência, e as ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens.

A Braskem entrou com pedido de recuperação extrajudicial no começo da semana, em um processo com escopo estritamente financeiro, sem envolver fornecedores e outros interessados. A companhia afirmou que é “possível” que o plano definitivo inclua uma capitalização de uma parte da dívida, e conta com previsão de “eventual suporte de liquidez dos acionistas principais” — IG4 e Petrobras — se for necessário.

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