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Justiça Suspende Leilões de Imóvel da Refit (RPMG3) e Paralisa Execução Fiscal por um Ano

Justiça também suspendeu execução fiscal contra a Refinaria de Manguinhos por um ano; companhia enfrenta paralisação das operações e negociação das ações RPMG3 segue suspensa

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A Refinaria de Petróleos de Manguinhos (Refit) informou que a Justiça Federal determinou a suspensão dos leilões do imóvel onde estão instalados sua sede e seu parque industrial, no Rio de Janeiro. A decisão é mais um capítulo de uma sequência de disputas judiciais, fiscais e regulatórias envolvendo a companhia, que teve sua autorização de funcionamento revogada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) neste mês e enfrenta um pedido de conversão de sua recuperação judicial em falência.

Segundo fato relevante divulgado pela Refit nesta quarta-feira (26), a decisão foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, A suspensão dos leilões ocorreu a pedido da União, por meio da Fazenda Nacional.

A Justiça também determinou, de acordo com a companhia, a suspensão da própria execução fiscal pelo prazo de um ano. O fato relevante não informa o valor cobrado no processo, a avaliação do imóvel, as datas previstas para os leilões nem as razões que levaram a Fazenda Nacional a pedir a suspensão.

ANP revogou autorização da Refit

No dia 7 de agosto, a diretoria da ANP decidiu revogar a autorização de funcionamento da refinaria. A agência informou oficialmente que a decisão teve como base a suspensão do CNPJ da empresa pela Receita Federal.

A Refit comunicou a decisão ao mercado em fato relevante de 10 de agosto. No documento, afirmou que a deliberação da ANP havia sido unânime e destacou que suas atividades operacionais já estavam paralisadas devido a uma interdição determinada anteriormente pela própria agência.

No dia seguinte, em resposta a questionamentos sobre os efeitos da medida, a companhia informou que a revogação passaria a produzir efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. A Refit sustentou que a decisão não provocaria impacto operacional adicional porque as atividades já estavam paralisadas em razão de decisão judicial e de interdição da ANP. A empresa afirmou ainda que seu departamento jurídico avaliava as medidas a serem tomadas.

A situação cadastral da companhia já havia se tornado um problema meses antes. Em fato relevante de junho, a Refit informou que seu cadastro estava “suspenso” na Receita Federal desde 28 de maio e “impedido” na Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro desde 29 de maio, em decorrência de determinação judicial. Segundo a empresa, a situação afetava, entre outros pontos, a emissão de notas fiscais, o registro de atos societários na Junta Comercial e a manutenção de contratos.

Ações RPMG3 estão com negociação suspensa

As consequências também chegaram à bolsa. Os negócios com os valores mobiliários da Refit foram suspensos a partir do pregão de 11 de agosto, enquanto eram aguardados esclarecimentos da companhia sobre a decisão da ANP.

Dois dias depois, a B3 manteve a suspensão. Em ofício reproduzido pela Refit, a bolsa citou a paralisação das atividades da companhia em razão de decisão judicial e a interdição imposta pela ANP. A Refit afirmou que a suspensão das negociações era reflexo da decisão recente da agência reguladora e disse continuar buscando o restabelecimento de suas operações.

Estado do Rio pediu conversão da recuperação em falência

Outro ponto de pressão sobre a companhia veio do Estado do Rio de Janeiro. Em comunicado ao mercado de 7 de agosto, a Refit confirmou que o governo estadual havia protocolado, dois dias antes, um pedido para converter seu processo de recuperação judicial em falência.

Naquele comunicado, a companhia ressaltou que se tratava apenas de um pedido e que, naquele momento, não havia decisão judicial decretando a falência. A Refit informou que analisava o pleito para definir as medidas legais que adotaria.

A disputa com o Estado já havia ganhado outro capítulo em julho. Segundo comunicado da própria Refit, em 22 de julho o Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo TJRJ em janeiro. Essa liminar suspendia temporariamente a exigibilidade das obrigações previstas no plano de recuperação judicial e de um parcelamento tributário celebrado com o Estado do Rio. A companhia afirmou que os valores apontados como passivos fiscais continuavam sendo discutidos administrativa e judicialmente.

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