O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (23) um marco importante para os direitos das mulheres e a equidade no mercado de trabalho. Por unanimidade, a Corte determinou a equiparação dos direitos entre mães biológicas e adotivas no que diz respeito à licença-maternidade.
A partir de agora, todas terão direito aos 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente do tipo de filiação.
A regra unificada passa a valer de forma idêntica tanto para profissionais CLT quanto para servidoras públicas.
Até então, leis estatutárias limitavam a licença de mães adotantes do setor público a prazos menores, como 90 ou até 30 dias, dependendo da idade da criança adotada.
A contagem da licença pode ser iniciada a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção ou da guarda, prevalecendo o que ocorrer por último (incluindo a alta hospitalar). A nova regra já se aplica a licenças em andamento.
Contudo, o STF negou o pedido que permitiria o compartilhamento do período de licença entre o casal, transferindo para o Congresso Nacional a responsabilidade de legislar sobre a divisão da licença parental no núcleo familiar.